Advogado ( sócio fundador do escritório Franco do Amaral e Godwin Advogados). Especialista em Direito Civil e em Direito Material e Processual do Trabalho. Professor de Direito e Processo do Trabalho.
O tipo penal previsto no artigo 149, do CP é omisso quanto à definição do termo jornada exaustiva e condições degradantes, o que o torna, no particular,um conceito jurídico indeterminado.
E o que é, portanto, jornada exaustiva?
Por exemplo, para o MPT em sua Orientação nº 3 da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), “Jornada de trabalho exaustiva é a que, por circunstâncias de intensidade, freqüência, desgaste ou outras, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, agredindo sua dignidade, e decorra de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a sua vontade”.
Para uns será a jornada que ultrapassar dez horas diárias, para outros 12 horas e outros 18 horas.
O magistrado deverá analisar caso a caso pois uma jornada de dez horas de um rural, sem intervalos, sem EPIs, com quinze minutos de descanso para refeição não é a mesma coisa que um jornada de dez horas com intervalos intrajornadas (10 por 90 minutos), com uso de EPIs e duas horas para descanso e refeição. O fundamento é a exaustão causada ao trabalhador.
O Direito Penal é a ultima ratio e portanto o magistrado sopesará de acordo com o caso concreto o que é crime ou mera infração às normas trabalhistas.
O mesmo pensamento se aplica às condições degradantes e cito uma orientação do CONAETE sobre o assunto:
Orientação 04. “Condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.
Aqui também deverá ser observado o caso concreto e quem realizará a adequação será o magistrado. Apesar de desejável por muitos é praticamente impossível prever todas as situações de labor em condições degradantes pois o mundo do trabalho sempre está em transição.
Mais uma vez agradeço a você a e todos que deixaram ou vierem a deixar um comentário aqui.